Detalhes
Os "cheques-dentista", no máximo de três, permitirão o acesso ao diagnóstico e a cuidados preventivos e curativos de medicina dentária, de acordo com as necessidades identificadas. Os cheques cobrem os tratamentos necessários, de modo a garantir que a mulher grávida, no final do tratamento, fique livre de lesões ativas de cárie dentária;
A execução destes tratamentos pode ser concluída até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efetiva do mesmo;
O primeiro cheque será atribuído a todas as grávidas que optem por aceitar a sua referenciação para medicina dentária. Os restantes cheques serão atribuídos às grávidas cuja situação clínica assim o justifique.
A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pelo Centro de Saúde na Unidade Funcional onde a grávida está a ser seguida. Cabe ao Centro de Saúde o registo obrigatório, no sistema de informação do projeto, dos dados de identificação da utente. A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.