Detalhes
A coordenação do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral é exercida pela Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde ou das Unidades Locais de Saúde. Os gestores de saúde oral nas Unidades Funcionais são os responsáveis pela execução da triagem e/ou sinalização dos alunos a referenciar na Escola /Agrupamento de Escolas.
A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pela unidade de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da área da escola. A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.
Em função da decisão clínica do médico-dentista aderente e tendo em atenção que o tratamento precoce é sempre prioritário, a intervenção correspondente a cada cheque deverá ser a seguinte:
Aos 7 anos
O 1º Cheque-dentista destina-se ao tratamento ou à aplicação de selantes de fissura em 2 dentes, primeiros molares. O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações de doença que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes molares sãos.
Aos 10 anos
O 1º cheque destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes pré-molares. O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes pré-molares.
Aos 13 anos
O 1º cheque-dentista destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes segundos molares. O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem um 3º ou 4º dente permanente ou à aplicação de selantes nos segundos molares sãos. O 3º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes e que exijam uma intervenção curativa ou preventiva. Caso se verifique ser necessário repetir um tratamento/intervenção, até 6 meses após a sua realização, o respetivo médico aderente assumirá o compromisso de o efetuar, sem qualquer remuneração adicional.
A coordenação do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral é exercida pela Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde ou das Unidades Locais de Saúde. Os gestores de saúde oral nas Unidades Funcionais são os responsáveis pela execução da triagem e/ou sinalização dos alunos a referenciar na Escola /Agrupamento de Escolas.
A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pela unidade de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da área da escola. A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.